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Jurisprudência


STJ 2017.02.81033-8 201702810338

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que concede liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 422646
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000716 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:
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