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Jurisprudência


STJ 2017.02.81118-3 201702811183

Ementa
..EMEN: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade que somente permitiria a continuação das medidas de internação e semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º, ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de 21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 422670
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000231 SUM:000440 SUM:000443 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 INC:00002 INC:00005 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:
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