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Jurisprudência


STJ 2017.02.81845-8 201702818458

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 55675
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso, não havendo mera expectativa de direito". ..INDE: "Já em relação aos candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, caso da recorrente, os quais integram o cadastro de reserva, o STJ entende que não possuem direito líquido e certo a nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram". ..INDE:
Sucessivos : RMS 56105 MG 2017/0324366-0 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2018 ..DTPB:
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