main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.82840-6 201702828406

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - "A imposição da fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar do réu, a teor do disposto no art. 350, do Código de Processo Penal" (HC n. 247.271/DF, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/10/2012). II - Na hipótese, configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança arbitrada no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), por se tratar de paciente hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410573 2017.01.90600-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91212
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/03/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão