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Jurisprudência


STJ 2017.02.83827-4 201702838274

Ementa
..EMEN: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, evidenciou a periculosidade da paciente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva da acusada, que registra passagens criminais anteriores. 3. Não há identidade fático-processual entre a ora paciente e a coacusada, porquanto aquela não ostenta passagens pela prática de delitos diversos anteriores ao crime em comento, mas tão somente um registro pela contravenção de vias de fato. 4. A matéria atinente à prisão domiciliar não foi analisada pelas instâncias ordinárias, o que impede a apreciação dessas questões diretamente por esta Corte Superior, sob pena de, assim o fazendo, incidir na inadmissível supressão de instância. 5. A inicial do writ não veio acompanhada de cópia das respectivas certidões de nascimento dos filhos da paciente, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da pretensão. 6. Ordem denegada. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 430201 2017.03.30612-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 423015
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:
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