STJ 2017.02.83827-4 201702838274
..EMEN:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE
LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada,
em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum
libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, evidenciou a
periculosidade da paciente e a consequente necessidade de
preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva da
acusada, que registra passagens criminais anteriores. 3. Não há
identidade fático-processual entre a ora paciente e a coacusada,
porquanto aquela não ostenta passagens pela prática de delitos
diversos anteriores ao crime em comento, mas tão somente um registro
pela contravenção de vias de fato.
4. A matéria atinente à prisão domiciliar não foi analisada pelas
instâncias ordinárias, o que impede a apreciação dessas questões
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de, assim o fazendo,
incidir na inadmissível supressão de instância. 5. A inicial do writ
não veio acompanhada de cópia das respectivas certidões de
nascimento dos filhos da paciente, o que prejudica sobremaneira a
exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da
pretensão.
6. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 430201 2017.03.30612-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE
LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada,
em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum
libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, evidenciou a
periculosidade da paciente e a consequente necessidade de
preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva da
acusada, que registra passagens criminais anteriores. 3. Não há
identidade fático-processual entre a ora paciente e a coacusada,
porquanto aquela não ostenta passagens pela prática de delitos
diversos anteriores ao crime em comento, mas tão somente um registro
pela contravenção de vias de fato.
4. A matéria atinente à prisão domiciliar não foi analisada pelas
instâncias ordinárias, o que impede a apreciação dessas questões
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de, assim o fazendo,
incidir na inadmissível supressão de instância. 5. A inicial do writ
não veio acompanhada de cópia das respectivas certidões de
nascimento dos filhos da paciente, o que prejudica sobremaneira a
exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da
pretensão.
6. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 430201 2017.03.30612-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 423015
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:
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