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Jurisprudência


STJ 2017.02.84377-5 201702843775

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. SUSTENTARAM ORALMENTE NA SESSÃO DE 01/03/2018: DR. JEFFERSON KENDY MAKYAMA (P/PACTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 423100
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. FELIX FISCHER) "[...] não obstante o meu entendimento, a jurisprudência desta Corte Superior e do eg. Supremo Tribunal Federal entende que a configuração do crime de corrupção de menores dispensa a prévia condição de corrompido do menor [...]. Nessa linha, a qual guardo reservas, deve-se observar somente o fato de que o maior pratique a infração penal com o menor ou o induza a praticá-la. Desse modo, ressalvado meu entendimento pessoal, verifico que inexiste flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, a fim de ensejar o afastamento da continuidade delitiva entre os crimes de corrupção de menores praticados contra a mesma vítima". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000500 SUM:000545 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00071 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244B ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/05/2018 ..DTPB:
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