STJ 2017.02.87260-5 201702872605
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91483
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] estando presentes os requisitos para a decretação da
prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código
de Processo Penal, incabível a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, sendo certo também que, à luz das
circunstâncias fáticas anteriormente relatadas, providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
HC 439281 SP 2018/0048964-4 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/03/2018
..DTPB:
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