STJ 2017.02.87904-4 201702879044
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR RECONHECIDO
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, à vista do princípio do livre
convencimento motivado, o Apelo Raro não se presta à reanálise do
indeferimento da produção de prova , sob alegação de cerceamento de
defesa, em especial quando a parte autora deixou de especificar as
provas que gostaria de produzir no momento processual oportuno.
Precedentes: REsp. 1.653.654/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
24.4.2017 e AgInt no AREsp. 472.767/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA,
DJe 10.2.2017.
2. Da mesma maneira, no tocante aos requisitos da responsabilidade
civil, a alteração dos fundamentos do acórdão demandaria
necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada, a princípio, nesta seara recursal especial.
3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964314 2016.02.08667-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR RECONHECIDO
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, à vista do princípio do livre
convencimento motivado, o Apelo Raro não se presta à reanálise do
indeferimento da produção de prova , sob alegação de cerceamento de
defesa, em especial quando a parte autora deixou de especificar as
provas que gostaria de produzir no momento processual oportuno.
Precedentes: REsp. 1.653.654/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
24.4.2017 e AgInt no AREsp. 472.767/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA,
DJe 10.2.2017.
2. Da mesma maneira, no tocante aos requisitos da responsabilidade
civil, a alteração dos fundamentos do acórdão demandaria
necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada, a princípio, nesta seara recursal especial.
3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964314 2016.02.08667-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 423534
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'o juízo sobre a gravidade genérica dos delitos
imputados ao réu, a existência de indícios de autoria e
materialidade do crime, a credibilidade do Poder Judiciário bem como
a intranquilidade social não constituem fundamentação idônea a
autorizar a prisão para a garantia da ordem pública, se
desvinculados de qualquer fato concreto, que não a própria conduta,
em tese, delituosa' [...]".
..INDE:
"[...] 'a jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao
asseverar que a existência de inquéritos, ações penais em curso ou
condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e,
assim, constituem também fundamentação idônea a justificar a
segregação cautelar' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:
Mostrar discussão