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Jurisprudência


STJ 2017.02.87904-4 201702879044

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência deste STJ, à vista do princípio do livre convencimento motivado, o Apelo Raro não se presta à reanálise do indeferimento da produção de prova , sob alegação de cerceamento de defesa, em especial quando a parte autora deixou de especificar as provas que gostaria de produzir no momento processual oportuno. Precedentes: REsp. 1.653.654/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017 e AgInt no AREsp. 472.767/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 10.2.2017. 2. Da mesma maneira, no tocante aos requisitos da responsabilidade civil, a alteração dos fundamentos do acórdão demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada, a princípio, nesta seara recursal especial. 3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964314 2016.02.08667-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator

Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 423534
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'o juízo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao réu, a existência de indícios de autoria e materialidade do crime, a credibilidade do Poder Judiciário bem como a intranquilidade social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para a garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fato concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa' [...]". ..INDE: "[...] 'a jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao asseverar que a existência de inquéritos, ações penais em curso ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2018 ..DTPB:
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