STJ 2017.02.87993-0 201702879930
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 423573
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O Pretório Excelso também entende não ser possível para as
instâncias superiores reexaminar o acervo probatório para a revisão
da dosimetria, exceto em circunstâncias excepcionais, uma vez que,
ordinariamente, a atividade dos Tribunais Superiores, em geral, deve
circunscrever-se 'ao controle da legalidade dos critérios
utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00157 PAR:00002 INC:00001 INC:00002
INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2018
..DTPB:
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