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Jurisprudência


STJ 2017.02.88601-1 201702886011

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1200467
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Nos termos do enunciado n. 568 da Súmula desta Corte Superior e do art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544 ..REF: LEG:FED LEI:011672 ANO:2008 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1239632 SP 2018/0019489-2 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1713113 SP 2017/0012046-6 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1248602 SP 2018/0031379-8 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:18/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/06/2018 ..DTPB:
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