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Jurisprudência


STJ 2017.02.88984-9 201702889849

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que concede liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 423872
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB: