STJ 2017.02.90009-5 201702900095
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiria a continuação das medidas de internação e
semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º,
ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como
em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre
que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade
de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de
21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de
piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em
consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que
não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiria a continuação das medidas de internação e
semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º,
ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como
em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre
que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade
de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de
21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de
piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em
consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que
não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
..REF:
Sucessivos
:
RHC 96085 RS 2018/0059476-1 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:
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