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Jurisprudência


STJ 2017.02.90845-7 201702908457

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias do crimes, as quais demonstram que, conforme um dos corréus relatou, o paciente estaria relacionado ao início da execução de diversos furtos a residência na região, sendo que no local onde reside foram encontrados instrumentos para servir à execução do crime de furto e um mapa da residência da vítima, bem como na reiteração delitiva, já que ostenta condenação anterior por crime patrimonial, e é conhecido do meio policial, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420638 2017.02.65594-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 424237
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00001 INC:00013 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:
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