STJ 2017.02.92864-1 201702928641
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. EDUARDO SILVA DE ARAÚJO (P/PACTE)
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 424558
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inviável a aplicação das medidas cautelares
alternativas, consoante dispõe o art. 282, § 6º, do Código de
Processo Penal quando presentes os requisitos legais para a
decretação da prisão preventiva".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:
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