STJ 2017.02.93559-2 201702935592
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1205749
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nos casos em que a ementa do acórdão juntado como
paradigma espelha o entendimento do aresto impugnado e evidencia a
divergência, os requisitos formais para a demonstração da
divergência podem ser flexibilizados. [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/05/2018
..DTPB:
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