STJ 2017.02.94135-8 201702941358
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA
ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO.
CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO.
1. Decreto regulamentador não se enquadra no conceito de lei federal
para fins de recurso especial. Além disso, a matéria é alheia ao
recurso e não foi discutida no acórdão combatido. Incidência das
Súmulas 282 e 284 do STF.
2. A revisão dos critérios adotados pelo laudo para fixação da
indenização, na hipótese, encontra óbice na Súmula 7/STJ. A Corte de
origem fundamentou devidamente as razões fáticas para acolher as
conclusões da perícia.
3. O acórdão recorrido afirmou expressamente tratar-se de imóvel
produtivo. Revisar o entendimento demandaria reexame direto de
provas, vedado em recurso especial.
4. Tendo a imissão na posse ocorrido em junho de 2001, os juros
compensatórios incidem no patamar de 6% ao ano até 13/9/2001 e, a
partir de então, em 12% ao ano, conforme estabelecido na Tese
Repetitiva 126/STJ.
5. Nas expropriatórias, a base de cálculo dos honorários inclui
juros e correção.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, apenas para readequar o percentual de juros
compensatórios à Tese Repetitiva 126/STJ.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1229553 2010.02.22199-6, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA
ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO.
CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO.
PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO.
1. Decreto regulamentador não se enquadra no conceito de lei federal
para fins de recurso especial. Além disso, a matéria é alheia ao
recurso e não foi discutida no acórdão combatido. Incidência das
Súmulas 282 e 284 do STF.
2. A revisão dos critérios adotados pelo laudo para fixação da
indenização, na hipótese, encontra óbice na Súmula 7/STJ. A Corte de
origem fundamentou devidamente as razões fáticas para acolher as
conclusões da perícia.
3. O acórdão recorrido afirmou expressamente tratar-se de imóvel
produtivo. Revisar o entendimento demandaria reexame direto de
provas, vedado em recurso especial.
4. Tendo a imissão na posse ocorrido em junho de 2001, os juros
compensatórios incidem no patamar de 6% ao ano até 13/9/2001 e, a
partir de então, em 12% ao ano, conforme estabelecido na Tese
Repetitiva 126/STJ.
5. Nas expropriatórias, a base de cálculo dos honorários inclui
juros e correção.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, apenas para readequar o percentual de juros
compensatórios à Tese Repetitiva 126/STJ.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1229553 2010.02.22199-6, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1709971
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED PRV:000063 ANO:2017
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00181 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/03/2018
..DTPB: