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Jurisprudência


STJ 2017.02.95042-2 201702950422

Ementa
Documento não selecionadon
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1211903
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AREsp 1209493 SP 2017/0299140-6 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AREsp 1332477 DF 2018/0167434-1 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1212074 PR 2017/0305211-2 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1205829 SP 2017/0293698-2 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1245711 SP 2018/0029692-3 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:20/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1263253 RJ 2018/0060095-0 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/06/2018 ..DTPB:
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