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Jurisprudência


STJ 2017.02.99927-2 201702999272

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, da decisão que nega seguimento ao especial interposto contra julgado que esteja conformado ao entendimento estabelecido em recurso repetitivo caberá o agravo interno previsto no art. 1.021 do mesmo diploma legal perante o Tribunal a quo, sendo manifestamente inadmissível o meio processual adotado. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1102070 2017.01.12591-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/02/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 425444
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00004 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/02/2018 ..DTPB:
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