STJ 2017.03.01928-4 201703019284
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 425802
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011191 ANO:2005
ART:00001 ART:00002
..REF:
LEG:FED LEI:011706 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00016 PAR:UNICO INC:00004 ART:00030 ART:00032
..REF:
LEG:FED LEI:010884 ANO:2004
ART:00001
..REF:
LEG:FED LEI:011118 ANO:2005
..REF:
LEG:FED LEI:011922 ANO:2009
ART:00020
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:
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