STJ 2017.03.04758-2 201703047582
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "A imposição da fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos
legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por
si só, de justificar a prisão cautelar do réu, a teor do disposto no
art. 350, do Código de Processo Penal" (HC n. 247.271/DF, Quinta
Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/10/2012). II - Na hipótese,
configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade
provisória ao pagamento de fiança arbitrada no valor de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco reais), por se tratar de paciente
hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410573 2017.01.90600-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "A imposição da fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos
legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por
si só, de justificar a prisão cautelar do réu, a teor do disposto no
art. 350, do Código de Processo Penal" (HC n. 247.271/DF, Quinta
Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/10/2012). II - Na hipótese,
configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade
provisória ao pagamento de fiança arbitrada no valor de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco reais), por se tratar de paciente
hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410573 2017.01.90600-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92125
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 95303 MS 2018/0042893-3 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/03/2018
..DTPB:
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