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Jurisprudência


STJ 2017.03.05563-5 201703055635

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e, em especial, o regulamento do plano de benefícios da agravante, a fim de reconhecer a condição da agravada de beneficiária do falecido participante e, consequentemente, seu direito ao benefício de suplementação de pensão por morte. Dessa forma, para alterar o acórdão recorrido, seria necessário o reexame da prova dos autos e a interpretação das cláusulas do regulamento, o que é inviável em recurso especial, nos termos das súmulas mencionadas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034068 2016.03.19361-7, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:11/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 426289
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no HC 483732 SP 2018/0332154-4 Decisão:21/02/2019 DJE DATA:01/03/2019 ..SUCE: AgRg no HC 449303 CE 2018/0108971-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:17/08/2018 ..SUCE: AgRg no RCD no HC 410857 DF 2017/0192395-0 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgRg no HC 396502 SP 2017/0087311-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgRg no HC 400093 PI 2017/0114704-6 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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