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Jurisprudência


STJ 2017.03.06734-8 201703067348

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 426431
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] verifica-se que o paciente teve sua liberdade mantida por mais de um ano [...], não havendo informações de que durante este período tenha cometido prática delitiva semelhante. Em situações como a presente, não há falar em periculum in mora, a lastrear um juízo de cautelaridade para embasar a decretação da prisão preventiva". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "Cuida-se de situação em que o paciente participou de assalto com emprego de arma de fogo, em grupo, em uma agência bancária, mantendo pessoas sob mira de arma de fogo, obrigando-as a formarem um escudo humano para facilitar a saída da agência bancária e ainda levaram seguranças do banco como reféns. Acho que não podemos, na minha compreensão, ir tão longe no entendimento de que, por haver demorado o Tribunal para julgar o recurso em sentido estrito do Ministério Público, não é legítima a prisão". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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