STJ 2017.03.06946-9 201703069469
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e suspender o processamento
de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que
versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território
nacional, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Ribeiro Dantas,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria
Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior e Nefi
Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti
Cruz.
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1710893
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] deve-se analisar se é adequada a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território
nacional (art. 1037, inciso II, do CPC).
[...], a suspensão dos processos em que se examina a matéria
jurídica afetada não é automática, sendo possível sua modulação de
acordo com a conveniência do tema".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 ART:01037 INC:00002
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256I
(INCLUÍDO PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)
..REF:
LEG:FED EMR:000024 ANO:2016
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2018
..DTPB:
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