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Jurisprudência


STJ 2017.03.08900-9 201703089009

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92341
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00413 PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011689 ANO:2008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2018 ..DTPB:
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