STJ 2017.03.09107-3 201703091073
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR
INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida
pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta
a expedição do precatório.
2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de
expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que
haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários
contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal
pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR
INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida
pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta
a expedição do precatório.
2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de
expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que
haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários
contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal
pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 426768
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00020 ART:00064 INC:00003 ART:00202
..REF:
LEG:FED DEL:000522 ANO:1969
ART:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 439075 SP 2018/0047582-2 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:12/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:
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