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Jurisprudência


STJ 2017.03.09862-7 201703098627

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1718852
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível o conhecimento do recurso especial pela divergência na hipótese em que o Tribunal a quo consignou a impossibilidade de modificação, na fase de execução, do valor dos honorários advocatícios arbitrados em sentença transitada em julgado. Isso porque o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o atual entendimento do STJ, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. ..INDE: É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do artigo 105, III, da Constituição Federal de 1988, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2018 ..DTPB:
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