STJ 2017.03.09862-7 201703098627
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1718852
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível o conhecimento do recurso especial pela
divergência na hipótese em que o Tribunal a quo consignou a
impossibilidade de modificação, na fase de execução, do valor dos
honorários advocatícios arbitrados em sentença transitada em
julgado. Isso porque o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com
o atual entendimento do STJ, o que atrai a incidência do óbice da
Súmula 83 do STJ.
..INDE:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do artigo 105,
III, da Constituição Federal de 1988, conforme a jurisprudência do
STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2018
..DTPB:
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