STJ 2017.03.10015-3 201703100153
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 426950
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de
que 'não é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não
presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em
indevida inovação' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035 ART:00040 INC:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
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