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Jurisprudência


STJ 2017.03.11899-0 201703118990

Ementa
..EMEN: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO. CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO. 1. Decreto regulamentador não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial. Além disso, a matéria é alheia ao recurso e não foi discutida no acórdão combatido. Incidência das Súmulas 282 e 284 do STF. 2. A revisão dos critérios adotados pelo laudo para fixação da indenização, na hipótese, encontra óbice na Súmula 7/STJ. A Corte de origem fundamentou devidamente as razões fáticas para acolher as conclusões da perícia. 3. O acórdão recorrido afirmou expressamente tratar-se de imóvel produtivo. Revisar o entendimento demandaria reexame direto de provas, vedado em recurso especial. 4. Tendo a imissão na posse ocorrido em junho de 2001, os juros compensatórios incidem no patamar de 6% ao ano até 13/9/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, conforme estabelecido na Tese Repetitiva 126/STJ. 5. Nas expropriatórias, a base de cálculo dos honorários inclui juros e correção. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para readequar o percentual de juros compensatórios à Tese Repetitiva 126/STJ. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1229553 2010.02.22199-6, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator

Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 427138
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nos termos da orientação desta Casa, afigura-se 'inviável, na via estreita do 'habeas corpus', a revisão da fração adotada pelas instâncias ordinárias com base no laudo pericial, em razão do reconhecimento da semi-imputabilidade do agente' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00026 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/03/2018 ..DTPB:
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