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Jurisprudência


STJ 2017.03.12359-3 201703123593

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1210764
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000345 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1492382 SC 2014/0284831-0 Decisão:19/02/2019 REPDJE DATA:26/02/2019 DJE DATA:25/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 622930 RS 2014/0310555-7 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1200873 SP 2017/0269490-6 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1204394 SP 2017/0289435-2 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/04/2018 ..DTPB:
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