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Jurisprudência


STJ 2017.03.12427-5 201703124275

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM O FITO DE EVITAR DANOS A NERVO LARÍNGEO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de cobertura financeira de equipamento de monitorização de procedimento cirúrgico prescrito por médico, com vistas a evitar danos a nervo laríngeo da parte autora segurada. 2. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do código consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à doença coberta. 2.1. Consonância entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte (o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 833961 2015.03.22951-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92446
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se vislumbra a alegada nulidade da decisão que determinou a regressão para o regime fechado. A fixação do regime, no édito condenatório, refere-se ao início do cumprimento da pena, pois o sistema da execução é progressivo, consoante o art. 112 da Lei n.º 7.210/1984 [...] Assim, se há direito à progressão, quando preenchidos os requisitos legais, também pode ocorrer a regressão, na hipótese de falta grave, nos termos do art. 118 do referido diploma legal [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 ART:00118 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000533 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/02/2018 ..DTPB:
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