STJ 2017.03.13392-1 201703133921
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma
vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso
temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010).
Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma
vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso
temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010).
Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92484
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] eventual demora no processamento ou mesmo para o
julgamento da apelação deve ser avaliada com base na quantidade de
pena imposta na sentença condenatória [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 INC:00078
ART:00093 INC:00009
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000064
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:
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