STJ 2017.03.13619-1 201703136191
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1217859
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] é da diretriz desta Corte Superior que apenas no art. 11
da Lei 8.429/1992 se permite a adoção do dolo genérico como elemento
integrativo do tipo (sempre com a ressalva de meu entendimento de
que não existe dolo genérico: ele há de ser sempre específico no
âmbito das improbidades).
Identifica-se, portanto, falha técnica na fundamentação do
acórdão, por entender que o proveito pessoal ilícito se conforma com
o dolo genérico, circunstância que, por si só, impõe a sua reforma".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00009 ART:00011
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/06/2018
..DTPB:
Mostrar discussão