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Jurisprudência


STJ 2017.03.13619-1 201703136191

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1217859
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] é da diretriz desta Corte Superior que apenas no art. 11 da Lei 8.429/1992 se permite a adoção do dolo genérico como elemento integrativo do tipo (sempre com a ressalva de meu entendimento de que não existe dolo genérico: ele há de ser sempre específico no âmbito das improbidades). Identifica-se, portanto, falha técnica na fundamentação do acórdão, por entender que o proveito pessoal ilícito se conforma com o dolo genérico, circunstância que, por si só, impõe a sua reforma". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00009 ART:00011 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/06/2018 ..DTPB:
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