STJ 2017.03.13644-5 201703136445
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015.
JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO
NO RE 579.431/RS.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos
requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz
contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Com
o julgamento do RE n. 579.431/RS pelo Supremo Tribunal Federal, os
autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria
em atenção ao disposto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, diante
da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal.
3. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da
matéria, fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora
no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a
da requisição ou do precatório".
4. Recurso especial do INSS não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1388846 2013.01.75651-8, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015.
JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO
NO RE 579.431/RS.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos
requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz
contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Com
o julgamento do RE n. 579.431/RS pelo Supremo Tribunal Federal, os
autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria
em atenção ao disposto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, diante
da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal.
3. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da
matéria, fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora
no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a
da requisição ou do precatório".
4. Recurso especial do INSS não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1388846 2013.01.75651-8, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1217869
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1682591 PR 2017/0158054-8 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:
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