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Jurisprudência


STJ 2017.03.13769-4 201703137694

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1219519
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há qualquer equívoco na aplicação da Súmula 568/STJ, tendo em vista que, de fato, o acórdão proferido pelo TJ/RS está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte de que o cessionário de contrato de participação financeira possui legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1278968 SP 2018/0087487-9 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1283470 SP 2018/0095360-8 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1310188 SP 2018/0144544-6 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1320188 GO 2018/0162780-7 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1169383 PR 2017/0232588-8 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/06/2018 ..DTPB:
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