STJ 2017.03.13769-4 201703137694
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1219519
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há qualquer equívoco na aplicação da Súmula 568/STJ,
tendo em vista que, de fato, o acórdão proferido pelo TJ/RS está em
consonância com o entendimento adotado por esta Corte de que o
cessionário de contrato de participação financeira possui
legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações na
hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou
tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas
instâncias ordinárias [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1278968 SP 2018/0087487-9 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1283470 SP 2018/0095360-8 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1310188 SP 2018/0144544-6 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1320188 GO 2018/0162780-7 Decisão:22/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1169383 PR 2017/0232588-8
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/06/2018
..DTPB:
Mostrar discussão