STJ 2017.03.13965-3 201703139653
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. AÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO
LEGAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REANÁLISE DA CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 7
DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A emenda à inicial é posterior ao prazo trienal previsto no art.
206, inciso V, do Código Civil. Ocorre que a petição inicial foi
distribuída antes deste prazo, sendo certo que, malgrado os pedidos
não tenham sido deduzidos de forma clara naquela oportunidade, a
pretensão indenizatória já havia sido deflagrada, não havendo que se
falar em prescrição do pleito indenizatório.
2. No que tange ao valor indenizatório, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores
fixados a título de danos morais somente é possível quando
exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos
autos. Ademais, a verificação da razoabilidade do quantum
indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1053871 2017.00.28180-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:04/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. AÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO
LEGAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REANÁLISE DA CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 7
DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A emenda à inicial é posterior ao prazo trienal previsto no art.
206, inciso V, do Código Civil. Ocorre que a petição inicial foi
distribuída antes deste prazo, sendo certo que, malgrado os pedidos
não tenham sido deduzidos de forma clara naquela oportunidade, a
pretensão indenizatória já havia sido deflagrada, não havendo que se
falar em prescrição do pleito indenizatório.
2. No que tange ao valor indenizatório, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores
fixados a título de danos morais somente é possível quando
exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos
autos. Ademais, a verificação da razoabilidade do quantum
indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1053871 2017.00.28180-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:04/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 427376
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No tráfico de entorpecentes - crime que, embora não cometido
com violência ou grave ameaça a pessoa, é de perigo abstrato (para
alguns doutrinadores, de perigo concreto indeterminado), já que o
risco para o bem jurídico protegido é presumido por lei, ou seja,
independe de seu resultado concreto sobre a saúde de eventuais
usuários - a periculosidade social do agente pode ser aferida pelas
circunstâncias em que se deu a ação criminosa, da qual se pode
concluir, ainda, se há ou não risco de reiteração delitiva".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00002 LET:A ART:00105 INC:00001
LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00030 ART:00031 ART:00032
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 430577 RS 2017/0332457-0 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:24/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2018
..DTPB:
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