main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.03.16047-3 201703160473

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1715246
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1770431 RJ 2018/0166436-8 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1759899 SP 2018/0205076-9 Decisão:04/12/2018 DJE DATA:12/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1741946 ES 2018/0048433-9 Decisão:16/10/2018 DJE DATA:24/10/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1730882 SP 2018/0062988-2 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1695231 SP 2017/0217894-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1734366 SP 2018/0035824-4 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:25/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/04/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão