STJ 2017.03.16047-3 201703160473
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1715246
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1770431 RJ 2018/0166436-8 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1759899 SP 2018/0205076-9 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1741946 ES 2018/0048433-9 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:24/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1730882 SP 2018/0062988-2
Decisão:11/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1695231 SP 2017/0217894-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:20/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1734366 SP 2018/0035824-4 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/04/2018
..DTPB:
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