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Jurisprudência


STJ 2017.03.18707-1 201703187071

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1219892
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1733754 MT 2018/0077262-5 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:18/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1213492 PE 2017/0307325-3 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1118542 AC 2017/0140095-9 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1099789 RS 2017/0108850-4 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1225679 SP 2017/0331538-1 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:25/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2018 ..DTPB:
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