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Jurisprudência


STJ 2017.03.20243-5 201703202435

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade) configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base, quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar especial reprovabilidade. 3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via eleita. Precedentes. 4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa. 5. Decisão monocrática mantida. 6. Agravo regimental improvido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92689
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em casos que envolvem organizações voltadas à reiterada prática de delitos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mantido a custódia preventiva dos investigados mesmo quando não há indicação detalhada da atividade por eles desempenhada em tal associação, mas apenas a menção à existência de indícios de que integram o grupo criminoso". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED RES:000213 ANO:2015 ART:00013 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ) ..REF:
Sucessivos : RHC 92798 RJ 2017/0322003-0 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: RHC 93699 RJ 2018/0003126-7 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/03/2018 ..DTPB:
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