STJ 2017.03.20722-2 201703207222
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1220648
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Nos termos do enunciado n. 568 da Súmula desta Corte Superior
e do art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, o relator está autorizado
a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada
do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280 SUM:000283
..REF:
LEG:FED LEI:010478 ANO:2002
..REF:
LEG:FED LEI:008186 ANO:1991
..REF:
LEG:FED LEI:006184 ANO:1974
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1740088 CE 2018/0108903-7 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2018
..DTPB: