STJ 2017.03.21220-5 201703212205
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1220878
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, uma vez que a parte agravante apenas exerceu seu direito
de petição, o que não constitui ato protelatório a ensejar a sanção
processual prevista no referido dispositivo. Do mesmo modo, rejeito
o pedido de condenação por litigância de má-fé por não vislumbrar
dolo na conduta da agravante".
..INDE:
"Quanto ao pedido de majoração dos honorários, conforme decidiu
a Quarta Turma do STJ, 'os honorários devidos na fase de recurso
especial compreendem a remuneração de todo o trabalho advocatício
nesta etapa, inclusive eventual agravo interno que se faça
necessário para que o recurso chegue ao conhecimento do colegiado
naturalmente competente, a Turma. Não cabe, portanto, majorar os
honorários, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da
interposição de agravo interno. Atitudes eventualmente
procrastinatórias são passíveis de sanção processual própria,
inconfundível com o escopo dos honorários de sucumbência' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 PAR:00012 ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1240277 GO 2018/0020806-3 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:21/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/05/2018
..DTPB:
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