STJ 2017.03.22373-0 201703223730
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1221514
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)
..REF:
LEG:FED EMR:000022 ANO:2016
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1194046 ES 2017/0277337-7 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:19/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1233367 RS 2018/0009799-1 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:19/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1234102 SP 2017/0316015-7 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:19/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2018
..DTPB:
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