STJ 2017.03.22695-0 201703226950
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1221249
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a
palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em
consonância com as demais provas acostadas aos autos' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1353080 MS 2018/0219941-6 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:04/02/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 1327090 ES 2018/0166352-4 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:15/10/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1691013 MS 2017/0206274-5 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/04/2018
..DTPB:
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