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Jurisprudência


STJ 2017.03.23391-6 201703233916

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1221789
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1369716 MG 2018/0252556-8 Decisão:04/12/2018 DJE DATA:14/12/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1358194 SP 2018/0229603-8 Decisão:27/11/2018 DJE DATA:10/12/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 655227 RJ 2015/0029164-2 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 655227 RJ 2015/0029164-2 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1262007 SP 2018/0057702-8 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1205893 ES 2017/0300673-8 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2018 ..DTPB:
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