main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.03.25647-1 201703256471

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1715972
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1753033 MG 2018/0171610-1 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1306259 MS 2018/0137098-2 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1325810 RJ 2018/0173000-6 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1331609 RJ 2018/0182606-5 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:14/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1728754 AM 2018/0053122-1 Decisão:08/11/2018 DJE DATA:19/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1283080 SP 2018/0096848-9 Decisão:17/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1283921 SP 2018/0096267-0 Decisão:17/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1729282 PE 2018/0055219-6 Decisão:06/09/2018 DJE DATA:13/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1254830 SP 2018/0044670-4 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1263927 SP 2018/0061266-2 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1220313 SP 2017/0319828-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1223304 SP 2017/0326135-3 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1246638 RJ 2018/0026813-2 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1257516 SP 2018/0049517-0 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1049836 RO 2017/0021154-0 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1710146 MG 2017/0295585-2 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:29/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão