STJ 2017.03.26357-5 201703263575
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por
maioria, suspender a tramitação de processos com recurso especial
e/ou agravo em Recurso Especial interposto na origem, conforme
proposta do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria e Francisco Falcão e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, o
Sr. Ministro Herman Benjamin. Quanto à afetação do processo,
divergiu o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Quanto à abrangência da suspensão de processos, divergiram os Srs.
Ministros Og Fernandes e Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1715256
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Tribunal de origem não indicou o quantitativo de
processos sobrestados. Contudo, ao meu sentir, a ausência de
elementos que permitam a análise do índice de repetitividade da
demanda não inviabiliza, por si só, a afetação do tema ao rito do
recurso repetitivo".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA)
"[...] não parece existir espaço para uma reafetação do
referido tema, haja vista que esta Corte já cumpriu seu papel
constitucional de consolidar a interpretação da norma federal
aplicável à hipótese".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256I
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2018
..DTPB:
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