STJ 2017.03.27694-5 201703276945
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo, e os
votos dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro negando-lhe provimento, a Sexta Turma, por
maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1226330
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a simples menção a normas infraconstitucionais, feita
de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do apelo
nobre, não supre a exigência de fundamentação adequada do Recurso
Especial' [...]".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] entendo que o ora agravante apontou a norma violada, a
saber, o art. 129, § 2º, IV, do Código Penal [...], bem como
formulou pedido certo, ou seja, o afastamento da qualificadora com a
desclassificação da conduta (fl. 557), o que afasta, ao meu sentir,
a incidência da Súmula 284/STF nas duas dimensões propostas".
..INDE:
"[...] a jurisprudência deste Tribunal tem admitido a
flexibilização dos requisitos de admissibilidade exigidos do recurso
interposto pela alínea c quando notório o dissídio jurisprudencial
[...]".
..INDE:
"[...] entendo não incidir a Súmula 7/STJ ao pleito
desclassificatório. Não se discute nos autos a ocorrência ou não do
dano, da perda dos dentes, mas a consequência jurídica, a
capitulação correta do feito, a qualificadora pertinente, matéria de
direito, que escapa à incidência da vedação sumular".
..INDE:
"[...] a perda de dois dentes não configura a deformidade
permanente para fins da qualificadora prevista no inciso IV do § 2º
do art. 129 do Código Penal".
..INDE:
"[...] a demissão da vítima não pode exasperar a pena-base do
réu. Embora seja fato concreto, não inerente ao tipo de lesão
corporal grave, in casu, não há, nos termos do art. 13 do Código
Penal, relação de causalidade entre o soco desferido e a demissão".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00013 ART:00059 ART:00129 PAR:00001 INC:00003
PAR:00002 INC:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:
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