STJ 2017.03.29679-7 201703296797
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro
Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan
Paciornik.
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93148
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não se pode confundir a denúncia genérica com a denúncia
geral, pois o direito pátrio não admite denúncia genérica, sendo
possível, entretanto, nos casos de crimes societários e de autoria
coletiva, a denúncia geral, ou seja, aquela que, apesar de não
detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados,
demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e
o fato delitivo [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00004 INC:00002 LET:A LET:B LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
ART:00090 ART:00096 INC:00001 INC:00005
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00109 INC:00003 ART:00115
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:
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