STJ 2017.03.32766-4 201703327664
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir os
pedidos de extensão de Nathan Gabriel Pereira Nascimento e Rafael
Guilherme Pereira da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
PEHC - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS - 430654
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319 INC:00001 INC:00003 INC:00005
ART:00580
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:
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