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Jurisprudência


STJ 2017.03.32926-7 201703329267

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1226498
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00074 ..REF: LEG:FED INT:001300 ANO:2012 ART:00061 ART:00062 ART:00063 ART:00064 ART:00065 ART:00066 (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1250845 ES 2018/0037542-2 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/06/2018 ..DTPB: