STJ 2017.03.32926-7 201703329267
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1226498
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
ART:00074
..REF:
LEG:FED INT:001300 ANO:2012
ART:00061 ART:00062 ART:00063 ART:00064 ART:00065
ART:00066
(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1250845 ES 2018/0037542-2 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/06/2018
..DTPB: