STJ 2017.03.33589-2 201703335892
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando
já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo
regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que
concede liminar em habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando
já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo
regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que
concede liminar em habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 430865
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o excelso Supremo Tribunal Federal [...] afastou o
caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes em
que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena
prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06,[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00003
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão